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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* **1.** Forma suscetível de desconstituir ato decisório do Judiciário mediante: a) ação rescisória, se se tratar de decisão de mérito enquadrada numa das causas arroladas em lei, tais como: se dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; se resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei; se ofender coisa julgada; se violar literal e manifestamente disposição de lei; se se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; se, depois do trânsito em julgado da sentença, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; se fundada em erro de fato verificável do exame dos autos; b) interposição de recurso para obter nova decisão de órgão superior sobre o objeto formal ou material do processo. 2. *v.* AÇÃO RESCISÓRIA.
- Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) 1. Forma suscetível de desconstituir ato decisório do Judiciário mediante: a) ação rescisória, se se tratar de decisão de mérito enquadrada numa das causas arroladas em lei, tais como: se dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; se resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei; se ofender coisa julgada; se violar literal e manifestamente disposição de lei; se se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; se, depois do trânsito em julgado da sentença, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; se fundada em erro de fato verificável do exame dos autos; b) interposição de recurso para obter nova decisão de órgão superior sobre o objeto formal ou material do processo. 2. v. AÇÃO RESCISÓRIA. Anulação de lançamento
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Anulação de decisão nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Anulação de decisão de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: anulação de decisão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica