Anulação de decisão

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   Anulação de decisão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/anulacao-de-decisao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* **1.** Forma suscetível de desconstituir ato decisório do Judiciário mediante: a) ação rescisória, se se tratar de decisão de mérito enquadrada numa das causas arroladas em lei, tais como: se dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; se resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei; se ofender coisa julgada; se violar literal e manifestamente disposição de lei; se se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; se, depois do trânsito em julgado da sentença, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; se fundada em erro de fato verificável do exame dos autos; b) interposição de recurso para obter nova decisão de órgão superior sobre o objeto formal ou material do processo. 2. *v.* AÇÃO RESCISÓRIA.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) 1. Forma suscetível de desconstituir ato decisório do Judiciário mediante: a) ação rescisória, se se tratar de decisão de mérito enquadrada numa das causas arroladas em lei, tais como: se dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; se resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes para fraudar a lei; se ofender coisa julgada; se violar literal e manifestamente disposição de lei; se se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; se, depois do trânsito em julgado da sentença, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; se fundada em erro de fato verificável do exame dos autos; b) interposição de recurso para obter nova decisão de órgão superior sobre o objeto formal ou material do processo. 2. v. AÇÃO RESCISÓRIA. Anulação de lançamento

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Anulação de decisão nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Anulação de decisão de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: anulação de decisão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica