| ID Semântico: |
de-placido:anulatoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão da linguagem forense, mais particularmente para indicar a decisão ou sentença judiciária que, sem tomar conhecimento do mérito, invalida ou anula o processo, por não terem sido atendidas formalidades substanciais à sua validade. Anulatória . Também designa a ação que pretende anular um ato ou contrato, rescindindo-o e tornando-o sem qualquer efeito legal, desde que assistam ao proponente motivos de nulidade, ou de rescisão do ato ou do contrato. Por tal forma, é designação distintiva da ação de anulação . E, assim, se dirá ação de anulação , para comandar a inexistência do ato com fundamento na anulabilidade. E ação anulatória , para indicar a do ato com fundamento na nulidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Anulatória' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão da linguagem forense, mais particularmente para indicar a decisão ou sentença judiciár..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: anulatória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva