Sub-rogação legal

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   Sub-rogação legal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sub-rogacao-legal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É a imposta por lei, que contempla vários casos em que terceiros solvem dívida alheia, conferindo-lhes a titularidade dos direitos do credor ao incorporar, em seu patrimônio, o crédito por eles resgatado (Silvio Rodrigues e A. Henri).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário da sub-rogação convencional, a sub-rogação legal é a que se opera, por força de lei, independentemente do consentimento do devedor e de declaração expressa do credor. Em regra, a sub-rogação legal ocorre nos casos em que o terceiro que paga a dívida é fiador, ou, por qualquer outra razão, é diretamente interessado no pagamento. Nestas condições, como interessados estão os coobrigados pela dívida . São igualmente interessados os adquirentes de imóveis gravados , os sócios , em relação às dívidas sociais, os condôminos , ou coproprietários , relativamente aos encargos assumidos pelos outros consortes ou coproprietários. O herdeiro é igualmente interessado para pedir os efeitos da sub-rogação em dívidas do espólio. Na sub-rogação legal, o sub-rogado não poderá exercer os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor [Cód. Civil/2002, art. 350 (Cód. Civil/1916, art. 989)]. Nos termos do Cód. Civil/2002, art. 346, (Cód. Civil/1916, art. 985), registra-se a sub-rogação legal: a ) do credor que paga a dívida do devedor comum; b ) do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário; bem como o terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; c ) do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Ao contrário da sub-rogação convencional, a sub- rogação legal é a que se opera, por força de lei, independentemente do consentimento do devedor e de declaração expressa do credor. Em regra, a sub- rogação legal ocorre nos casos em que o terceiro que paga a dívida é fiador, ou, por qualquer outra razão, é diretamente interessado no pagamento. Nestas condições, como interessados estão os coobrigados pela dívida. São igualmente interessados os adquirentes de imóveis gravados, os sócios, em relação às dívidas sociais, os condôminos, ou coproprietários, relativamente aos encargos assumidos pelos outros consortes ou coproprietários. O herdeiro é igualmente interessado para pedir os efeitos da sub-rogação em dívidas do espólio. Na sub- rogação legal, o sub-rogado não poderá exercer os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor [Cód. Civil/2002, art. 350 (Cód. Civil/1916, art. 989)]. Nos termos do Cód. Civil/2002, art. 346, (Cód. Civil/1916, art. 985), registra-se a sub-rogação legal: a) do credor que paga a dívida do devedor comum; b) do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário; bem como o terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; c) do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1331)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Ao contrário da sub-rogação convencional, a sub-rogação legal é a que se opera, por força de lei, independentemente do consentimento do devedor e de declaração expressa do credor. Em regra, a sub-rogação legal ocorre nos casos em que o terceiro que paga a dívida é fiador, ou, por qualquer outra razão, é diretamente interessado no pagamento. Nestas condições, como interessados estão os coobrigados pela dívida. São igualmente interessados os adquirentes de imóveis gravados, os sócios, em relação às dívidas sociais, os condôminos, ou coproprietários, relativamente aos encargos assumidos pelos outros consortes ou coproprietários. O herdeiro é igualmente interessado para pedir os efeitos da sub- rogação em dívidas do espólio. Na sub-rogação legal, o sub- rogado não poderá exercer os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor [Cód. Civil/2002, art. 350 (Cód. Civil/1916, art. 989)]. Nos termos do Cód. Civil/2002, art. 346, (Cód. Civil/1916, art. 985), registra-se a sub-rogação legal: a) do credor que paga a dívida do devedor comum; b) do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário; bem como o terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; c) do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 3495- 3496)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUB-ROGAÇÃO LEGAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUB-ROGAÇÃO LEGAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação legal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico