Sub-rogação real
Sub-rogação real
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sub-rogacao-real |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* Substituição de uma coisa por outra com os mesmos ônus e atributos. O elemento subjetivo permanece o mesmo; substitui-se necessariamente a coisa, objeto de uma relação jurídica que sobre ela criou uma destinação certa, quando, por qualquer razão, ela não puder desempenhar sua finalidade. Por exemplo, se a coisa dada em garantia se perder, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se processa pela substituição de uma coisa por outra, sem atenção às pessoas, titulares ativos e passivos dos direitos correspondentes. A sub-rogação real tanto pode derivar-se da sub-rogação de bens imóveis dados em garantia, como da própria sub-rogação do preço. Na sub-rogação real, as coisas substitutas , ficando em lugar das coisas substituídas, tomam a natureza destas, suportando todos os encargos que lhes pesavam. Bem por isso se afirma que “ subrogatum capit naturam subroganti ”.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É a que se processa pela substituição de uma coisa por outra, sem atenção às pessoas, titulares ativos e passivos dos direitos correspondentes. A sub-rogação real tanto pode derivar-se da sub-rogação de bens imóveis dados em garantia, como da própria sub- rogação do preço. Na sub-rogação real, as coisas substitutas, ficando em lugar das coisas substituídas, tomam a natureza destas, suportando todos os encargos que lhes pesavam. Bem por isso se afirma que “subrogatum capit naturam subroganti”.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1331)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É a que se processa pela substituição de uma coisa por outra, sem atenção às pessoas, titulares ativos e passivos dos direitos correspondentes. A sub-rogação real tanto pode derivar-se da sub-rogação de bens imóveis dados em garantia, como da própria sub-rogação do preço. Na sub-rogação real, as coisas substitutas, ficando em lugar das coisas substituídas, tomam a natureza destas, suportando todos os encargos que lhes pesavam. Bem por isso se afirma que “subrogatum capit naturam subroganti”.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 3496)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUB-ROGAÇÃO REAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUB-ROGAÇÃO REAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação real
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico