| ID Semântico: |
de-placido:subalterno |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim subalternus (abaixo de outro), é empregado, na terminologia administrativa, para indicar a pessoa que, na condição de empregado, ou de funcionário, está hierarquicamente sob dependência de outrem, a quem se atribui chefia, mando ou direção. Assim, a subalternidade dispõe sobre a inferioridade hierárquica, ou a posição do empregado em classe ou categoria inferior a de outrem. Como adjetivo, porém, subalterno , além de exprimir a qualidade ou condição de subordinado, dependente, inferior, traz ideia de auxiliar ou secundário . Serviços subalternos , funções subalternas , revelam-se serviços e funções auxiliares, secundárias, embora subordinadas a outras de maior categoria.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Subalterno' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim subalternus (abaixo de outro), é empregado, na terminologia administrativa, para indicar a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: subalterno
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva