Submissão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Submissão
| ID Semântico: | de-placido:submissao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim submissio , de submittere (submeter, subjugar, sujeitar), é a ação e efeito de submerter-se, ou sujeitar-se coisa, ou pessoa, à disciplina , obediência , subordinação , dependência , vassalagem , de outra coisa ou de outra pessoa. Em relação às coisas, a submissão traz a mesma significação da subordinação ou dependência, em virtude do que devem ajustar-se ao regime que lhes é imposto. Em relação às pessoas, igualmente, a submissão as traz ao regime apropriado, ou que lhes é imposto, para se sujeitarem às regras e condições pertinentes ao mesmo regime. E não se podem afastar desta submissão, sem violação aos deveres e obrigações consequentes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Submissão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim submissio , de submittere (submeter, subjugar, sujeitar), é a ação e efeito de submerter-se..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: submissão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva