Subordinação

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   Subordinação
ID Semântico: de-placido:subordinacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim subordinatio (submissão, sujeição), seja em relação às coisas, ou às pessoas, revela sempre a condição , que lhes é imposta para que se submetam a regras ou determinações derivadas ou oriundas do regime que lhes é estabelecido. Em relação aos atos jurídicos , ou quaisquer fatos sob regime do Direito, a subordinação importa em estarem eles submetidos aos preceitos legais, que regulam a respectiva execução ou promoção. Assim, dependentes da satisfação de determinadas formalidades ou requisitos, subordinados , aliás, às regras legais, não serão legítimos nem valerão desde que a elas não se submetam. Em relação às pessoas , a subordinação importa numa subalternidade hierárquica, em virtude do que são obrigadas a cumprir as ordens e instruções regulamentares emanadas de um chefe, sob cuja dependência (subordinação) e autoridade se encontram. Em qualquer aspecto, pois, a subordinação é a submissão de coisas ou pessoas à dependência de outras, a fim de que se cumpram as ordens, as imposições, as determinações, as instruções, que delas emanem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Subordinação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim subordinatio (submissão, sujeição), seja em relação às coisas, ou às pessoas, revela sempre..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: subordinação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva