Suborno de testemunhas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Suborno de testemunhas
| ID Semântico: | de-placido:suborno-de-testemunhas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É o ato de seduzir ou induzir uma testemunha a depor falsamente, mediante paga, ou promessa de pagamento, ou de qualquer outra recompensa. Além de ser um depoimento dessa ordem privado de toda valia, a testemunha subornada pratica o falso testemunho , sendo, assim, passível das sanções que se cominam a esse crime.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Suborno de testemunhas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato de seduzir ou induzir uma testemunha a depor falsamente, mediante paga, ou promessa de pagam..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suborno de testemunhas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva