Subsídios

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Subsídios
ID Semântico: cadip:subsidios
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É uma modalidade de remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente aos detentores de mandato eletivo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Presidente e· Vice- Presidente, Governador e Vice-Governador e Prefeito e Vice-Prefeito) e aos demais agentes políticos, assim compreendidos os Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, os membros da Magistratura e do Ministério Público e os Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (CF, arts. 39, § 42, 49, VII e VIII, e 73, § 32, c/c os arts. 75, 95, III, e 128, § 52, ·"c"). Instrumentos econômicos de política social que contribuem para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de populações de baixa renda.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 594) I, Lei nº 11.445/2007, art. 3º, VII
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É uma modalidade de remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente aos detentores de mandato eletivo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Presidente e· Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador e Prefeito e Vice-Prefeito) e aos demais agentes políticos, assim compreendidos os Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, os membros da Magistratura e do Ministério Público e os Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (CF, arts. 39, § 42, 49, VII e VIII, e 73, § 32, c/c os arts. 75, 95, III, e 128, § 52, I, ·"c").

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 594)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Subsídios'." "As regras de 'Subsídios' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: subsídios

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico