| ID Semântico: |
de-placido:subsistencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim subsistentia (existência, ser, vida), em acepção etimológica exprime a essência das coisas , é a presença , a vida , a realidade e a qualidade do que subsiste por si mesmo . Revela a qualidade e a condição do que subsiste, isto é, se mantém ou permanece. Subsistência . Extensivamente, é o vocábulo empregado no sentido de alimentação , sustento , manutenção . No conceito jurídico, porém, subsistência não se restringe ao sentido de mera alimentação , isto é, o fornecimento de meios necessários para aquisição de alimentos, ou dos próprios alimentos indispensáveis à existência das pessoas. Subsistência compreende o suprimento de tudo o que é necessário à vida, à manutenção das pessoas. E nesta manutenção tanto se incluem os alimentos, como o vestuário e outras utilidades de uso comum. A própria assistência médica, e os respectivos medicamentos, integram-se como elementos da subsistência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Subsistência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim subsistentia (existência, ser, vida), em acepção etimológica exprime a essência das coisas ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: subsistência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva