| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/subsolo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil,* *direito administrativo* e *direito constitucional.* **1.** Parte inferior ao solo em sua profundidade pertencente ao proprietário do solo, que, quanto às minas, jazidas e energia hidráulica incorpora-se ao patrimônio da União, para efeito de sua exploração ou aproveitamento; todavia, está garantida ao dono do solo a participação nos resultados da lavra. O titular da propriedade imobiliária não pode impedir que perfurem o subsolo, para instalação de metrô, por exemplo, nem obstar a efetivação de obras que se efetuem a uma determinada profundidade que não cause risco para sua incolumidade, principalmente quando feitas em benefício do interesse social. Quanto aos demais casos, como construção de porões, garagem subterrânea, por exemplo, o dono do solo será também o do subsolo. **2.** Construção abaixo do rés-do-chão (Laudelino Freire). **3.** O que se encontra abaixo da superfície arável do solo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em se tendo o conceito de solo , como a superfície da terra , subsolo, ou abaixo do solo , entende-se toda parte de um terreno que se encontra abaixo da superfície da terra. O subsolo pertence ao proprietário do solo. Aliás, o solo, com o subsolo e o espaço aéreo correspondente formam um todo, conhecido geralmente sob a denominação genérica de imóvel , ou bem de raiz . Não obstante, segundo a tradição jurídica, serem considerados como acessórios do solo os minerais contidos no subsolo, a exploração desses minérios, como de qualquer outra riqueza natural existente no subsolo, está sujeita a regime especial. Para tanto, a própria Constituição Federal (art. 176), para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, considera as minas e demais riquezas do subsolo, bem como as quedas de água, como uma propriedade distinta da do solo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUBSOLO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUBSOLO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: subsolo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva