| ID Semântico: |
de-placido:substituicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim substitutio , de substituere (substituir, pôr em lugar de), importa na troca , permuta , e na colocação de uma coisa por outra ou, em relação às pessoas, é a colocação de uma delas em lugar de outra, para fazer o que lhe era atribuído, ou para assumir a posição que a outra ocupava. Na linguagem jurídica, há várias espécies de substituições, sejam de coisas, ou de pessoas, que se designam por denominações apropriadas. No mandato, a substituição do mandatário é dita propriamente de substabelecimento . Nos direitos creditórios, a substituição de credores, ou das garantias a eles oferecidas, denomina-se sub-rogação . Nos contratos de aluguel, a substituição de inquilinos, na base do mesmo contrato, é sublocação . Nos contratos de transporte, a substituição de veículos, ou de navios, que devam completar a condução de mercadorias ou de cargas, é identificada como baldeação . Em matéria hereditária, a substituição do de cujus por seus herdeiros legítimos, ou testamentários, em virtude do que passam a exercitar os direitos que competiam o falecido, recebe o nome de sucessão . Substituição . Na terminologia do Direito Sucessório, e em conceito propriamente particular à matéria hereditária, substituição entende-se a cláusula, ou disposição testamentária, em que o testador, prevenindo a falta do herdeiro ou legatário instituído, ou a impossibilidade de se cumprir a herança, nomeia, em ordem subsidiária, uma ou mais pessoas, para que herdem ou recebam o legado , em seu lugar. As substituições não são exclusivas das heranças e legados. São permissíveis no fideicomisso, quer universal, quer a título particular. A substituição na herança importa, necessariamente, na existência de dois elementos: a nomeação de um primeiro herdeiro , e a nomeação de um segundo , ou de outros, que lhe são subsidiários, isto é, que serão convocados à herança, na falta, ou quando não possa ou não queira o primeiro herdeiro receber a herança. E, neste caso, a herança será deferida ao substituto . As substituições são reguladas pelo Cód. Civil/2002, art. 1.947 a 1.960 (Cód. Civil/1916, art. 1.729 a 1.740). (ngc) CLÓVIS BEVILÁQUA, em sintética definição, bem exprime o conceito da substituição: “é a instituição subsidiária e condicional, feita para o caso em que a primeira instituição não produza ou já tenha produzido o seu efeito”. A ordem subsidiária nas substituições é determinada por graus, inscrevendo-se o primeiro substituto, nesta ordem, em segundo grau , desde que o primeiro grau é o de pessoa nomeada na primeira instituição, ou seja, a que se inscreve em primeiro lugar. Substituição . É, de acordo com o Regime Jurídico do Servidor Público, a assunção automática do exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular (art. 38 da Lei nº 8.112, de 11.12.90).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#substituição | (dir. de sucessão) substitution;\nvulgar substitution [Civil Code of Louisiana, Article\n1521]. Ver FIDEICOMISSO.\n“A vulgar substitution, which is allowed, is a direct\nsubstitution in which a testator provides for a\nsubstitute legatee, in the event that the first\nlegatee, called the instituted heir or legatee, does\nnot accept the legacy (or if the instituted heir\npredeceases the testator)”. [Kinsella, N. Stephan. A\nCivil Law to Common Law Dictionary, p. 9].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Substituição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim substitutio , de substituere (substituir, pôr em lugar de), importa na troca , permuta , e ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)