Substituição hereditária fideicomissária
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25% concluído
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Criação
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Desenvolvimento
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50% concluído
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, a certo tempo ou sob condição preestabelecida, transmitir a uma outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou o legado. Se incidir o fideicomisso em bens determinados ter-se-á fideicomisso particular e se assumir o aspecto de uma herança, abrangendo a totalidade ou uma quota-parte do espólio, será fideicomisso universal. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo de morte do testador. Se, ao tempo do óbito do autor da herança, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a nua-propriedade dos bens fideicomitidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Substituição hereditária fideicomissária nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Substituição hereditária fideicomissária' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição hereditária fideicomissária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica