| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/substituicao-processual |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito processual civil.* **1.** Ato pelo qual uma pessoa, nas hipóteses admitidas legalmente, litiga em juízo em nome próprio em defesa de direito alheio (Waldemar Mariz de Oliveira Jr.). **2.** Alteração do réu e autor no curso do processo (Geraldo Magela Alves). **3.** Substituição, total ou parcial, da decisão impugnada em recurso, pelo acórdão que julga o mérito do recurso, quando: em caso de *error in judicando* ou *in procedendo* for negado provimento ao recurso ou, na hipótese de *error in judicando* for dado provimento ao recurso (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Possibilidade de alguém pedir em juízo, em seu próprio nome, um direito de outro, como é o caso do sindicato profissional que entra com ação em defesa dos direitos individuais ou coletivos dos integrantes daquela categoria.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Indica as circunstâncias legais em que determinada pessoa poderá litigar em nome próprio, ainda que defendendo direito alheio, como, v.g ., se ocorrer a morte de qualquer das partes, hipótese na qual habilitar-se-á para substituílo o espólio ou os sucessores (CPC, art. 43), ou na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de categoria profissional pelo sindicato (CF, art. 8º, III; CLT, art. 513).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#substituição processual | (processo)\nsubstitution of plaintiff; procedural substitution.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição processual
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)