Substituição processual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h39min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Substituição processual
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/substituicao-processual
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Ato pelo qual uma pessoa, nas hipóteses admitidas legalmente, litiga em juízo em nome próprio em defesa de direito alheio (Waldemar Mariz de Oliveira Jr.). **2.** Alteração do réu e autor no curso do processo (Geraldo Magela Alves). **3.** Substituição, total ou parcial, da decisão impugnada em recurso, pelo acórdão que julga o mérito do recurso, quando: em caso de *error in judicando* ou *in procedendo* for negado provimento ao recurso ou, na hipótese de *error in judicando* for dado provimento ao recurso (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Possibilidade de alguém pedir em juízo, em seu próprio nome, um direito de outro, como é o caso do sindicato profissional que entra com ação em defesa dos direitos individuais ou coletivos dos integrantes daquela categoria.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Indica as circunstâncias legais em que determinada pessoa poderá litigar em nome próprio, ainda que defendendo direito alheio, como, v.g ., se ocorrer a morte de qualquer das partes, hipótese na qual habilitar-se-á para substituílo o espólio ou os sucessores (CPC, art. 43), ou na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de categoria profissional pelo sindicato (CF, art. 8º, III; CLT, art. 513).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#substituição processual | (processo)\nsubstitution of plaintiff; procedural substitution.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: substituição processual

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)