Substituto legal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Substituto legal
| ID Semântico: | de-placido:substituto-legal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É aquele que está na obrigação de colocar-se em lugar de um outro, na sua falta, ou nos seus impedimentos, por determinação, ou por indicação de lei. Em regra, em matéria administrativa, o substituto legal é sempre aquele que está colocado em grau, ou em hierarquia, imediatamente inferior ao substituído, de modo que o substitui, ou assume suas funções, todas as vezes que ocorram faltas ou impedimentos dele, automaticamente, isto é, sem ser necessário qualquer ato ou ordem de autoridade superior.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substituto legal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquele que está na obrigação de colocar-se em lugar de um outro, na sua falta, ou nos seus impedim..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituto legal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva