| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/subvencao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo* e *direito financeiro.* **1.** Auxílio pecuniário concedido, permanente ou eventualmente, pelo Poder Público a entidades beneficentes para que cumpram seus objetivos ou a certos setores econômicos para garantia da estabilidade dos preços de determinados produtos (Othon Sidou). **2.** Subsídio. **3.** Quantia pecuniária que é dada como ajuda. **4.** Destina-se a cobrir despesas de custeio das entidades públicas ou privadas. As subvenções são sempre transferências correntes e destinam-se a cobrir despesas de custeio operacional das entidades para as quais são feitas as transferências, como aluguel, folha de salários e conservação de bens. Em última análise, servem para a manutenção e operação de serviços prestados pela entidade subvencionada (Silvio Luis Ferreira da Rocha). **5.** Uma soma em dinheiro que se entrega periodicamente ou em sua totalidade e que tem por objeto facilitar o funcionamento da obra ou estabelecimento privado que persegue uma finalidade de interesse geral (Gaston Jèze). **6.** Subsídio que se outorga às pessoas públicas subordinadas ou a instituições privadas, eventualmente pessoas físicas, para a execução de atividades necessárias ao interesse público (Roberto Dromi).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim subventio , de subvenire (vir em socorro, ajudar), entende-se o auxílio , ou a ajuda pecuniária , que se dá a alguém, ou a alguma instituição, no sentido de os proteger, ou para que realizem ou cumpram seus objetivos. Juridicamente, a subvenção não tem o caráter nem de paga nem de compensação. É mera contribuição pecuniária destinada a auxílio ou em favor de uma pessoa, ou de uma instituição, para que se mantenha, ou para que execute os serviços ou obras pertinentes a seu objeto. Ao Estado, em regra, cabe o dever de subvencionar instituições que realizem serviços, ou obras de interesse público, o qual, para isso, dispõe em leis especiais as normas que devem ser atendidas para a concessão, ou obtenção, de semelhantes auxílios , geralmente anuais. Mas, no domínio do Direito Civil, também se admitem subvenções dadas sob o caráter de doação. E neste caso, o beneficiado recebe, periodicamente, o auxílio pecuniário que lhe é atribuído pelo doador. Subvenção . É tomada a expressão, comumente, para exprimir a própria quantia ou soma que serve de objeto ao auxílio, ou à ajuda.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#subvenção | (economia) sinônimo de SUBSÍDIO\n(vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUBVENÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUBVENÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: subvenção
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)