Subversão

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   Subversão
ID Semântico: de-placido:subversao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim subversio , de subvertere (transtornar, revolver, aniquilar), entende-se no mesmo sentido de rebeldia ou revolta contra a ordem ou o Poder Público. Subversão . Na terminologia processual, porém, subversão entende-se a perturbação , ou a inversão da ordem processual na intenção de criar confusões e de transtornar o regular andamento do feito. A subversão do processo , assim, tem a mesma significação de tumulto , ou de tumultuação do processo, em que se tenta inverter , ou transtornar o procedimento instituído, na intenção de torná-lo confuso, embaraçoso ou de perturbar o seu andamento. A subversão do processo pode originar-se de vários fatos, que tenham a força de desviá-lo de seu curso normal. Assim, a adoção de incidentes incabíveis , a discussão de matéria impertinente , ou já decidida , a admissão de diligências impróprias , ou não recomendadas ,sem dúvida alguma estruturam essa espécie de subversão que atenta contra a normalidade do rito legal, ou ofende as regras que instituem o procedimento adequado ao feito.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#subversão | subversion.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Subversão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim subversio , de subvertere (transtornar, revolver, aniquilar), entende-se no mesmo sentido d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: subversão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)