| ID Semântico: |
de-placido:suceder-por-linha |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Significa vir a uma sucessão , ou herdar , não por jure proprio nem por jure representationis , mas em razão de parentesco ascendente, ou de linha ascendente , que coloca a pessoa em posição de herdar, desde que faltem descendentes. Assim, semelhante modo de suceder ocorre quando, morrendo alguém sem descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes [Cód. Civil/2002, art. 1.836, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.606)], que vêm concorrer à herança, sem distinção de linhas. Por essa forma, tanto os ascendentes por linha paterna como os por linha materna vêm à sucessão, trazendo direitos iguais desde que sejam do mesmo grau. E o de grau mais próximo exclui o de grau mais remoto [Cód. Civil/2002, art. 1.836 § 1º (Cód. Civil/1916, art. 1.607)]. Na linha reta ascendente não se opera a representação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Suceder POR linha' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Significa vir a uma sucessão , ou herdar , não por jure proprio nem por jure representationis , mas ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suceder por linha
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva