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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Sucessão legítima, que resulta de lei, operando-se quando o *de cujus* não deixa testamento ou quando este é nulo, anulável ou caduco, operando-se a transmissão da herança conforme a ordem de vocação hereditária. É aquele que se apresenta como um testamento tácito ou presumido do *de cujus*, que não dispôs, expressamente, de seus bens, conformando-se com o fato de que seu patrimônio passe a pertencer às pessoas enumeradas em lei (Demolombe).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão que identifica a sucessão que se opera em virtude de lei, na inexistência de disposições de última vontade (testamento). A sucessão “ ab intestato ”, ou seja, a sucessão legítima , intestada , ou sem testamento , opõe-se ao sentido de sucessão testamentária . E se denomina precisamente de ab intestato , ou intestada , porque não se opera por força de testamento, mas, na sua falta, por determinação legal, sendo assim chamados a ela os herdeiros colocados na escala hereditária .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUCESSÃO AB INTESTATO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUCESSÃO AB INTESTATO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão ab intestato
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva