| ID Semântico: |
de-placido:sucessao-definitiva |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Em oposição ao sentido de sucessão provisória, é a que se opera, nos casos de ausência , quando é o ausente tido efetivamente como morto. A sucessão definitiva ocorre, em regra, depois de decorridos dez anos, a contar da data em que passou em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. Ou, provando- se que o ausente conta 80 anos de idade e já datam de cinco anos as últimas notícias recebidas dele [Cód. Civil/2002, arts. 37 e 38 (Cód. Civil/1916, arts. 481 e 482)]. (ngc) A declaração da sucessão definitiva tem o objetivo de dar como irretratável a sucessão aberta, livrando os sucessores da provisória, dos ônus e encargos impostos por lei, pelo que se levantam todas as cauções prestadas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Sucessão definitiva' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Em oposição ao sentido de sucessão provisória, é a que se opera, nos casos de ausência , quando é o ..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão definitiva
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva