Sucessão do ausente

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   Sucessão do ausente
ID Semântico: de-placido:sucessao-do-ausente
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se abre, a seguir da declaração de ausência regularmente decretada. Inicialmente, a sucessão diz-se provisória . E somente depois que se cumprem certas condições legais é que se torna definitiva , por decreto judicial proferido a requerimento dos próprios interessados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessão do ausente' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se abre, a seguir da declaração de ausência regularmente decretada. Inicialmente, a sucessão..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão do ausente

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva