Sucessão jacente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sucessão jacente
| ID Semântico: | de-placido:sucessao-jacente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É aquela em que não há herdeiros, nem legítimos nem testamentários, de modo que a herança, arrecadada pelos Poderes Públicos, termina por se declarar vacante, passando ao patrimônio do Estado, e, por essa razão, incorporando-se ao domínio fiscal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessão jacente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquela em que não há herdeiros, nem legítimos nem testamentários, de modo que a herança, arrecadad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão jacente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva