| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Vide* SUCESSÃO AB INTESTATO.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se cumpre por força de lei, sendo os herdeiros determinados segundo as próprias normas jurídicas. Não reputando exata a qualificação, desde que não há, a rigor, uma sucessão ilegítima , e sendo a designação estabelecida em oposição à sucessão testamentária, com justa razão, Cunha Gonçalves julgou mais acertado que se denominasse: sucessão por disposição exclusiva da lei . Aliás, consoante a expressão usada pelo Cód. Civil, poder-se-á dizer sucessão por força de lei , ou sucessão de lei , em oposição à testamentária, designada por disposição sucessão de última vontade [Cód. Civil/2002, art. 1.786 (Cód. Civil/1916, art. 1.573)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SUCESSÃO LEGÍTIMA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SUCESSÃO LEGÍTIMA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão legítima
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva