Sucessão supletória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sucessão supletória
| ID Semântico: | de-placido:sucessao-supletoria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Denominação atribuída à sucessão ab intestato , ou intestada , porque é ela evidente quando não tenha o falecido feito testamento, ou, quando o tendo feito, não é este considerado válido ou vem a caducar. Nesta hipótese, substituindo a sucessão legítima, é ela, evidentemente, supletória , porque vem suprir ou substituir a sucessão testamentária, que não produziu os efeitos legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessão supletória' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação atribuída à sucessão ab intestato , ou intestada , porque é ela evidente quando não tenh..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão supletória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva