Sucessor

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   Sucessor
ID Semântico: de-placido:sucessor
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim successor , de succedere (suceder), na terminologia jurídica é o vocábulo empregado em acepção ampla e em significação estrita: Sucessor . Em sentido amplo, sucessor configura toda pessoa a quem se transferem direitos ou atribuições de outrem, em virtude do que assume o lugar, a posição, ou a qualidade do sucedido (substituído). Assim, seja no Direito Público, ou no Direito Privado, o sucessor, colocado em substituição do antecessor , ou do sucedido , vem continuar no exercício dos direitos ou nas atribuições, que a este se cometiam. Somente há que distinguir: no Direito Público, o sucessor vem tomar o lugar , a posição , o emprego , a posição do antecessor , em regra, sem interferir em seus direitos ou em suas obrigações de ordem patrimonial e de caráter privado. É mero substituto nas funções. Já no Direito Privado, o sucessor vem, no pressuposto de uma transmissão de direitos, como titular dos direitos e obrigações, que lhe forem cedidos ou transferidos. Sucessor . Em acepção estrita, e como expressão técnica do Direito Sucessório, sucessor é aquele que, na qualidade de herdeiro legal, ou de herdeiro instituído, vem, como representante do falecido, entrar em todas as relações jurídicas em que o mesmo figurava, ficando investido em todos os direitos e em todas as obrigações de que o falecido era titular, ativo, ou passivo, como se originariamente tivessem surgido em sua pessoa. Praticamente, o sucessor é o herdeiro . Assim, o sucessor, em relação aos direitos e obrigações do sucedido, não somente o substitui, como o representa legitimamente, a ele se deferindo a mesma proteção legal, que se atribuía ao falecido, para defesa e segurança dos direitos que lhe foram transmitidos. Neste particular, é expressivo o adágio: Successori non nocet , quod ejus auctori nocere non potuit . Equivale a dizer que o sucessor não pode nem deve ser prejudicado por fato que ao seu antecessor não causaria prejuízo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sucessor | 1 – (dir. de sucessão) successor.\n“The successors thus have the right to take\npossession of the estate of the deceased after\ncomplying with applicable provisions of law”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 871].\n• sucessor a título singular → particular\nsuccessor.\n• sucessor a título universal → general successor.\n“Immediately at the death of the decedent,\nuniversal successors acquire ownership of the\nestate and particular successors acquire\nownership of the things bequeathed to them”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 935].\n• sucessor legítimo → intestate successor.\n• sucessor testamentário → testate successor.\n• sucessor universal → universal successor.\n[Black’s Law Dictionary 6th edition, page 724].\nVide também SUCESSÃO (2).\n2 – (de empresa) successor; successor in interest.\n“If there has been an assignment of the contract\nand the security interest to a third person, the seller\nmust furnish the buyer with the name and address\nof such successor in interest”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• a empresa X é sucessora da empresa Y →\ncompany X is the successor to company Y. E não\n‘successor of company Y’.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessor' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim successor , de succedere (suceder), na terminologia jurídica é o vocábulo empregado em acep..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)