Sucessor do estabelecimento

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   Sucessor do estabelecimento
ID Semântico: de-placido:sucessor-do-estabelecimento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem mercantil, o sucessor do estabelecimento é o comerciante que adquire por compra o estabelecimento comercial de outrem, para nele continuar a negociar com o mesmo ramo de comércio. Esta sucessão pode ter efeitos diferentes em relação aos credores e devedores e em relação ao fisco. Desde que o sucessor não assuma todo ativo e passivo do estabelecimento, os credores e devedores do antecessor ajustarão diretamente com ele a liquidação dos respectivos débitos e créditos. Neste particular, pois, a sucessão exibe feição toda especial, limitando-se, simplesmente, à transmissão de direitos relativos aos bens realmente vendidos. Desde, porém, que a venda do estabelecimento implique assumir o sucessor todo ativo e passivo do vendedor, a sucessão será ampla. E todos os negócios do antecessor, igualmente, se transmitem ao sucessor. Em relação, no entanto, às obrigações fiscais , não se exime o sucessor de responder por elas, desde que seja um continuador do negócio mantido pelo estabelecimento , mesmo que não o tenha adquirido em caráter de ampla sucessão. Perante o fisco, o comerciante que se estabelece em casa de comércio, ou de indústria mantida por outro comerciante, ou firma, em razão de compra, ou de transferência do negócio , fica obrigado a responder pelas dívidas fiscais do negócio vendido, ou transferido, qualquer que seja a modalidade dessa venda, ou transferência. Somente se liberta o comerciante da dívida fiscal do comerciante estabelecido no prédio, em que fixou seu negócio, se provado que o prédio havia sido desocupado pelo anterior comerciante, e que o seu negócio provém de sua própria iniciativa, isto é, que é estabelecido por uma nova coleta , ou inscrição fiscal .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessor do estabelecimento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem mercantil, o sucessor do estabelecimento é o comerciante que adquire por compra o estab..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor do estabelecimento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva