Sucessor do estabelecimento
| ID Semântico: |
de-placido:sucessor-do-estabelecimento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem mercantil, o sucessor do estabelecimento é o comerciante que adquire por compra o estabelecimento comercial de outrem, para nele continuar a negociar com o mesmo ramo de comércio. Esta sucessão pode ter efeitos diferentes em relação aos credores e devedores e em relação ao fisco. Desde que o sucessor não assuma todo ativo e passivo do estabelecimento, os credores e devedores do antecessor ajustarão diretamente com ele a liquidação dos respectivos débitos e créditos. Neste particular, pois, a sucessão exibe feição toda especial, limitando-se, simplesmente, à transmissão de direitos relativos aos bens realmente vendidos. Desde, porém, que a venda do estabelecimento implique assumir o sucessor todo ativo e passivo do vendedor, a sucessão será ampla. E todos os negócios do antecessor, igualmente, se transmitem ao sucessor. Em relação, no entanto, às obrigações fiscais , não se exime o sucessor de responder por elas, desde que seja um continuador do negócio mantido pelo estabelecimento , mesmo que não o tenha adquirido em caráter de ampla sucessão. Perante o fisco, o comerciante que se estabelece em casa de comércio, ou de indústria mantida por outro comerciante, ou firma, em razão de compra, ou de transferência do negócio , fica obrigado a responder pelas dívidas fiscais do negócio vendido, ou transferido, qualquer que seja a modalidade dessa venda, ou transferência. Somente se liberta o comerciante da dívida fiscal do comerciante estabelecido no prédio, em que fixou seu negócio, se provado que o prédio havia sido desocupado pelo anterior comerciante, e que o seu negócio provém de sua própria iniciativa, isto é, que é estabelecido por uma nova coleta , ou inscrição fiscal .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sucessor do estabelecimento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem mercantil, o sucessor do estabelecimento é o comerciante que adquire por compra o estab..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor do estabelecimento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva