| ID Semântico: |
de-placido:sucessor-legitimo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em oposição ao testamentário, sucessor legítimo é a pessoa que se encontra ligada ao falecido em grau de parentesco sucessível . E, assim, na falta de testamento, seja o seu herdeiro legal ou legítimo. O sucessor legítimo pode ser simplesmente legítimo, como pode ser ainda necessário. Desse modo, o sentido de legítimo abrange o de necessário, desde que todo sucessor, sendo herdeiro necessário, tem igualmente a qualidade de legítimo. No entanto, todo sucessor necessário é legítimo, mas nem todo sucessor legítimo é necessário. Segundo a discriminação legal, são herdeiros, os sucessores legítimos, os descendentes , os ascendentes , o cônjuge sobrevivente , e os colaterais até o 4º grau.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sucessor legítimo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em oposição ao testamentário, sucessor legítimo é a pessoa que se encontra ligada ao falecido em gra..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessor legítimo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva