| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/sucursal |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito canônico.* Igreja que se encarrega dos ofícios e cerimônias que não possam ser levados a efeito pela matriz. **2.** *Direito comercial.* a) Em sentido estrito, é o estabelecimento que se subordina a outro, uma vez que foi criado para expandir os seus negócios. Embora seu gerente tenha certa autonomia, deve seguir a orientação dada pelo estabelecimento principal (matriz) sobre negócios importantes; b) filial; c) agência.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim succursum , supino de succurrere (socorrer, ajudar), no sentido do Direito Comercial, entende-se o estabelecimento de comércio, ou de indústria, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal , para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. Em geral, na linguagem vulgar, os estabelecimentos fundados sob dependência e direção geral de outro, dizem-se agências , filiais e sucursais . Em verdade, todos eles resultam numa ramificação do estabelecimento principal, ou matriz , que se estabelece em localidade diferente em que a matriz se encontra. A sucursal , porém, bem se distingue da filial e da agência. A filial é o estabelecimento que opera sob direta orientação da matriz, que lhe dirige os negócios, autorizando-os e os aprovando. Possui relativa autonomia. A agência revela-se a outorga de uma representação, através de mandatário, que se diz agente, e que, por vezes, nem se entende preposto do estabelecimento principal, porquanto pode manter a agência como um negócio próprio. A sucursal já se mostra organização mais ampla. Embora ligada à matriz, sendo obrigada a acompanhá-la nos mesmos objetivos, em geral, é mantida com certa autonomia, possuindo uma direção, a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Assim, a própria sucursal, tendo sob sua jurisdição um determinado território, pode, por seu turno, manter filiais e agências, que ficam subordinadas a ela, em vez de se entenderem com a matriz. Desse modo, a sucursal tem categoria superior e posição hierárquica mais elevada que a filial. E, em certas circunstâncias, com as próprias agências e filiais compõem um departamento regional .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de SUCURSAL nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de SUCURSAL de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucursal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva