Sujeição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sujeição
| ID Semântico: | de-placido:sujeicao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim subjectio , de subjicere (sujeitar, submeter, pôr ao pé), entende-se precisamente a ação de sujeitar ou de se sujeitar alguma coisa ou pessoa ao domínio ou dependência de outra coisa ou pessoa. Exprime, pois, sentido equivalente a submissão , subordinação ou mesmo o sentido de encargo , jugo , ônus . Mostra, pois, a ligação ou união que se estabelece entre uma pessoa e outra, ou entre uma coisa e outra, em virtude da dependência ou encargo imposto ou admitido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sujeição' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim subjectio , de subjicere (sujeitar, submeter, pôr ao pé), entende-se precisamente a ação de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sujeição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva