Súmula vinculante
Súmula vinculante
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sumula-vinculante |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Aquela que, emitida pelo Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões uniformes sobre um mesmo assunto, torna obrigatório seu cumprimento pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública de todas as esferas federativas (André Ramos Tavares).
- Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Jurisprudência::Súmula Vinculante).
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1185/sumula-vinculante
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Oriunda do Supremo Tribunal Federal, e que deve ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e pela Administração Pública.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Com o intuito de restringir os recursos ao Supremo Tribunal Federal, a EC 45/2004, responsável pela reforma do Judiciário, introduziu no Direito brasileiro a súmula vinculante. Trata-se da possibilidade de o STF aprovar – de ofício ou por provocação – , mediante decisão de dois terços de seus membros, a edição de uma súmula com caráter vinculante, que demonstre o entendimento do Tribunal acerca de determinada matéria constitucional já decidida reiteradas vezes. Dessa forma, qualquer ato administrativo (praticado pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal) ou decisão judicial (de qualquer órgão do Poder Judiciário) que contrariem a súmula aplicável à matéria em questão poderão ser anulados ou cassados pelo STF após reclamação dos interessados (art. 103-A da Constituição Federal).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Instituto pelo qual o STF edita uma Súmula toda vez que existir um entendimento firmado sobre determinada matéria constitucional, cuja orientação deverá ser seguida em toda e qualquer decisão das demais instâncias que envolva a mesma questão de direito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Súmula Vinculante foi criada com a Emenda Constitucional 45 que acrescentou o art. 103-A à Constituição. Com ela, o STF, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, poderá aprovar súmula que terá efeito vinculante a partir da sua publicação. Desta forma, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal possuem efeito vinculante, isto é, compelem a Administração Pública, os Juízes e Desembargadores a atuar conforme o disposto em seu enunciado. (pg)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tal instituto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Fundamentação Legal:Artigo 103-A e seus parágrafos, da CF/1988;Artigos 311, II; 927, II e 988, III, do CPC/2015 eArtigos 354-A a 354-G, do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Oriunda do Supremo Tribunal Federal, é aquela que, obrigatoriamente, deve ser seguida por todos os órgãos do Judiciário e pela administração pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SÚMULA VINCULANTE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SÚMULA VINCULANTE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: súmula vinculante
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulários | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)