Supérfluo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Supérfluo
| ID Semântico: | de-placido:superfluo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim superfluus (superabundante, o que sobra, ou que excede), aplicado notadamente em relação às despesas, exprime o que é desnecessário , inútil , exagerado . Assim, os gastos ou as despesas supérfluas entendem-se as que resultam num esbanjamento , ou numa inutilidade , porquanto não se justificam pela utilidade ou pela produtividade. Em relação a outros fatos, o supérfluo é sempre o excessivo , ou o que extravasa os limites do normal ou do ordinário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Supérfluo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim superfluus (superabundante, o que sobra, ou que excede), aplicado notadamente em relação às..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supérfluo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva