| ID Semântico: |
de-placido:superveniencia-de-fatos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em regra, a superveniência, nesta hipótese, corresponde à vinda de fatos ou acontecimentos posteriormente a outros fatos, ou acontecimentos. Em matéria processual, porém, não se deve chegar ao rigor gramatical desta posterioridade. Os fatos devem entender-se supervenientes quando chegaram ao processo depois que outros, de modo que, somente posteriormente , nele se tornaram conhecidos e se submeteram à discussão e julgamento do juiz. Em realidade, fatos que se desconheciam no processo , ou que nele não se tenham alegado, em relação ao processo, são fatos que não vieram, ou que não chegaram a ele, mesmo que já ocorrentes. Por essa forma, se, posteriormente , são trazidos ao processo, entendem-se fatos novos . Juridicamente, pois, relativamente ao processo em curso, são fatos supervenientes .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Superveniência de fatos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em regra, a superveniência, nesta hipótese, corresponde à vinda de fatos ou acontecimentos posterior..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: superveniência de fatos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva