Superveniente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Superveniente
| ID Semântico: | de-placido:superveniente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim superveniens , de supervenire (vir depois), é o que sobrevém, aparece ou vem depois. Designa, pois, a coisa, o fato ou a pessoa que vêm depois. Assim, designa a coisa que surge depois de outra, que vem a seguir de outra; o fato que se registra após outro, ou que sobrevém após outro; é relativo à pessoa que nasce depois, ou que se mostra depois de outra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Superveniente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim superveniens , de supervenire (vir depois), é o que sobrevém, aparece ou vem depois. Design..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: superveniente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva