Suplente de Comissão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Suplente de Comissão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/suplente-de-comissao |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Membro de comissão designado para substituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão. - RICD, art. 26, § 1º; RISF, art. 84. - Tradução: Committee Substitute (Inglês); Suplente de Comisión (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Suplente de Comissão." | "As regras de Suplente de Comissão foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: suplente de comissão
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)