Suplente de Deputado Federal
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Candidato que, nas eleições proporcionais, não obteve o número de votos suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato eletivo, passando a figurar, na ordem decrescente dos votos recebidos, na lista de suplência do partido ou da coligação, podendo ser convocado para substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato.
- CF, art. 56, § 1º; RICD, arts. 241 a 243.
- Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados.
- Conceito Geral: Suplente de Parlamentar.
- Ver também: Deputado Federal.
- Tradução: Substitute Federal Deputy (Inglês); Suplente de Diputado Federal (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "A tramitação obedece às regras de Suplente de Deputado Federal."
|
"As regras de Suplente de Deputado Federal foram aplicadas."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: suplente de deputado federal
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)