Suppr princ de di que, expre legít da mú a sup omiss juríd trans acórd setem extin suppressio saudo cresc 2010, 2011, expon compa de ac proce vem c de pr de 20 6.219 de di discu públi
| ID Semântico: |
cadip2022:suppr-princ-de-di-que-expre-legit-da-mu-a-sup-omiss-jurid-trans-acord-setem-extin-suppressio-saudo-cresc-2010-2011-expon-compa-de-ac-proce-vem-c-de-pr-de-20-6219-de-di-discu-publi |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
essio e a surrectio constituem fenômenos derivados do ípio da boa-fé objetiva, em sua função limitadora e criadora reitos subjetivos, com base no comportamento das partes se prolongando no tempo, em contradição ao que foi ssamente acordado ou determinado em lei, gerou uma ima expectativa que, em razão da prevalência do princípio tua confiança, passa a ostentar imperatividade. Enquanto pressio limita uma antiga posição jurídica em função da ão do seu titular, a surrectio estabelece uma nova posição ica, quando se verifica a presença da boa-fé objetiva e do curso de um razoável lapso temporal. [...] O primeiro ão proferido pelo TJSP a tratar da suppressio é de 04 de bro de 2003, em apelação julgada pela 12ª Câmara do to Segundo Tribunal de Alçada Cível, de relatoria do Silva so Romeu Ricupero. [...] A partir de 2003 houve um Marque imento do tema nos acórdãos proferidos pelo TJSP. Até menos de 100 acórdãos anuais tratavam da questão. Em foram 103. A partir de então, o crescimento foi encial, inclusive quando se toma em análise os dados rativamente à taxa média de crescimento do número total órdãos proferidos pelo Tribunal. É dizer: o número de ssos em que referidos institutos vêm sendo discutidos rescendo a uma taxa maior do que cresce o número geral ocessos julgados pelo TJSP. No total, até 21 de fevereiro 21, os termos “suppressio” e “supressio” aparecem em acórdãos, dos quais 5.934 (95%) se encontram na Seção reito Privado, indicativo de que ainda se cuida de ssão incipiente a aplicabilidade do instituto no Direito co.
- Referência/Fundamentação:* Filho, Artur s da (2021)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Suppr princ de di que, expre legít da mú a sup omiss juríd trans acórd setem extin suppressio saudo cresc 2010, 2011, expon compa de ac proce vem c de pr de 20 6.219 de di discu públi'."
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"As regras de 'Suppr princ de di que, expre legít da mú a sup omiss juríd trans acórd setem extin suppressio saudo cresc 2010, 2011, expon compa de ac proce vem c de pr de 20 6.219 de di discu públi' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suppr princ de di que, expre legít da mú a sup omiss juríd trans acórd setem extin suppressio saudo cresc 2010, 2011, expon compa de ac proce vem c de pr de 20 6.219 de di discu públi
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)