Supressão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Supressão
| ID Semântico: | de-placido:supressao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim suppressio , de supprimere (suprimir, esconder, ocultar), é a rigor a ação que suprime , que extingue , que elimina , que apaga os vestígios , que subtrai alguma coisa, no sentido de que se torne inoperante sua finalidade jurídica, ou para que não se obtenham os efeitos desejados. A supressão, pois, em realidade, é a extinção , a eliminação , a subtração , a ocultação , da coisa, ou do fato, para impedir um determinado efeito, ou para que se obtenha efeito diverso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Supressão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim suppressio , de supprimere (suprimir, esconder, ocultar), é a rigor a ação que suprime , qu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supressão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva