Supressão da OBRA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Supressão da OBRA
| ID Semântico: | de-placido:supressao-da-obra |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É, propriamente, a retirada ou a demolição de uma construção, feita em terreno próprio ou alheio. No caso das servidões, a supressão da obra , que se fizera em terreno alheio e em que se firmava a serventia, importa em extinguir a servidão . Assim, a supressão da obra dá causa à extinção da servidão , ou, propriamente, à sua igual supressão . Destarte, o prédio serviente fica livre e isento do encargo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Supressão da OBRA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É, propriamente, a retirada ou a demolição de uma construção, feita em terreno próprio ou alheio. No..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supressão da obra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva