Supressão de marca
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Supressão de marca
| ID Semântico: | de-placido:supressao-de-marca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Entende-se a anulação de marca , ou de sinal distintivo , posto em alguma coisa, com a intenção de esconder a sua individualização , ou tornar dificultosa a sua identidade , com fins inconfessáveis. O Cód. Penal classifica como crime a supressão de marca colocada em animais, como sinal de propriedade, desde que indevida e sem autorização de seu proprietário. É reputado crime de usurpação (Cód. Penal, art. 162).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Supressão de marca' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entende-se a anulação de marca , ou de sinal distintivo , posto em alguma coisa, com a intenção de e..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: supressão de marca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva