Suprimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Suprimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/suprimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Comercial
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Ato pelo qual o magistrado supre a incapacidade absoluta ou relativa, o consentimento ou a autorização de alguém, para validar atos nos casos previstos em lei. **2.** Na *linguagem jurídica*, em geral: a) ato de suprir; b) preenchimento; c) ato ou efeito de remediar ou de completar algo; d) diligência para preencher uma formalidade ou atender a uma exigência necessária à validade de certo ato, sanando um defeito, para que ele se revalide (De Plácido e Silva); e) auxílio; f) o que serve para satisfazer necessidades; g) ato de dar o que se faz necessário (Pedro Nunes). **3.** *Direito comercial.* Abastecimento; aquisição de mercadorias que faltam para completar um estoque.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.prc.civ.) Ato pelo qual o magistrado supre a incapacidade absoluta ou relativa, o consentimento ou a autorização de alguém, para validar atos nos casos previstos em lei. 2. Na linguagem jurídica, em geral: a) ato de suprir; b) preenchimento; c) ato ou efeito de remediar ou de completar algo; d) diligência para preencher uma formalidade ou atender a uma exigência necessária à validade de certo ato, sanando um defeito, para que ele se revalide (De Plácido e Silva); e) auxílio; f) o que serve para satisfazer necessidades; g) ato de dar o que se faz necessário (Pedro Nunes). 3. (dir.com.) Abastecimento; aquisição de mercadorias que faltam para completar um estoque. surrectio. Termo latino. 1. Exercício reiterado de uma situação jurídica, ou de conduta admitida pela parte contrária, que, objetivamente, cria um estado de confiança na excelência do direito e, subjetivamente, a necessidade de exercê-lo de boa-fé (Carlyle Popp). 2. Nascimento de um direito subjetivo em razão de inércia da contraparte

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUPRIMENTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUPRIMENTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Comercial
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim SUPRIMENTO.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suprimento

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica