| ID Semântico: |
de-placido:suspender |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim suspendere (interromper, deter, diferir, sustar), no sentido jurídico é empregado nas mesmas acepções: é interromper , sustar , sobrestar , impedir , privar , proibir , sempre sem sentido temporário ou limitado. Suspender a licença é sustá-la ou a sobrestar, para impedir que se continue na prática dos atos que a mesma autorizava. É impedir , reter , sustar . Suspender a cessão é interrompê-la, levantando-a por alguns momentos, ou a sobrestar. Suspender o funcionário é impedir que exerça suas atividades ou funções, afastando-o do serviço por certo tempo. Suspender o pagamento é interrompê-lo ou o sustar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#suspender | (o processo, execução, etc.) stay;\nsuspend.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Suspender' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim suspendere (interromper, deter, diferir, sustar), no sentido jurídico é empregado nas mesma..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suspender
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)