Suspensão da audiência

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   Suspensão da audiência
ID Semântico: de-placido:suspensao-da-audiencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da interrupção de uma audiência, por tempo limitado, para que se cumpra determinada diligência, ou para que se atenda certa formalidade. A suspensão da audiência , assim, importa em não ter sido a mesma concluída, ou não se ter nela resolvido ou deliberado acerca dos assuntos que lhes serviam de objeto principal. Por essa razão, quando a audiência se concluiu, tendo sido cumprida, integralmente, a missão que lhe era deferida, não ocorre suspensão , que exprime interrupção ou cessação momentânea, mas, propriamente, um encerramento . Assim, bem distintas as expressões suspender uma audiência e encerrar uma audiência . Enquanto a suspensão pressupõe uma interrupção sem conclusão, mas simplesmente um sobrestamento , o encerramento afirma que a audiência chegou a seu termo normal, cumprindo sua finalidade. Desta maneira, o adiamento de uma audiência , para que se complete, ou se conclua em outro dia, importa em uma suspensão .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Suspensão da audiência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da interrupção de uma audiência, por tempo limitado, para que se cumpra determinada dil..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suspensão da audiência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva