Tabelião

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   Tabelião
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tabeliao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito notarial.* **1.** Notário. **2.** Oficial público que está encarregado da lavratura de atos para dar-lhes autenticidade e fé pública.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – O mesmo que notário.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Serventuário de fé públi-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim tabellio , tabellionis (tabelião, notário público), entende-se o oficial público , a quem se comete a missão de redigir e instrumentar os atos e contratos ajustados entre as pessoas, atribuindo-lhes autenticidade e fé pública. A função do tabelião, outrora chamado de pragmaticus (legista, perito em leis), é conforme o próprio radical do vocábulo tabula , de que se origina tabellio . A expressão tabula designa igualmente o documento , ou o instrumento em que se firmam os atos jurídicos. É, assim, o tabelião encarregado de escrever os documentos , ou de preparar os instrumentos dos diversos atos jurídicos, para os quais se exija escritura pública, ou quando assim o desejam os próprios interessados. Originariamente, escrivães e tabeliães entendiam-se como designando funções idênticas. As expressões passaram a indicar ofícios diferentes. Os tabeliães são serventuários públicos, que exercem atividades com uma certa autonomia, enquanto os escrivães , em regra, agem sob o mando direto de um juiz, ou de uma autoridade, que lhes superintende os serviços. Os romanos, desde Ulpiano, já os mencionavam. No Digesto, atribuindo-lhes o encargo de formular as escrituras. Eram considerados como escrivães públicos. Convém, no entanto, esclarecer que os romanos distinguiam dos tabelliones o tabularius e o notarius . O tabularius era servidor público encarregado da escrita e contabilidade nas administrações provinciais e municipais, cometendo-se-lhe, ao mesmo tempo, a missão de guardar os arquivos comunais, pelo que, em certas circunstâncias, intervinha na feitura de atos jurídicos, para lhes dar autenticidade. O notarius , de nota , era originariamente estenógrafo , a quem se cometia o encargo de registrar por escrito os atos de um processo, a fim de o levar a julgamento, trazendo ao conhecimento dos interessados as resoluções ou decisões tomadas. Modernamente, notário , ou tabelião de notas , envolve o mesmo sentido, designando o oficial, ou serventuário público, encarregado de redigir as notas para a instrumentação de atos jurídicos, confiados à sua elaboração. Os instrumentos elaborados pelos tabeliães têm toda autenticidade e merecem toda fé pública. Por essa razão, ao contrário dos instrumentos privados, dizem-se instrumentos ou escrituras públicas . Para registro das escrituras elaboradas por eles, possuem livros próprios, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente. São providos vitaliciamente, mediante concurso. E recebem compensação pelos serviços prestados mediante custas determinadas pelo Regimento respectivo. Como auxiliares, pode manter o tabelião escreventes juramentados e oficiais maiores , sendo que estes têm trato e autoridade análogos aos do tabelião. Vide: Cartório .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tabelião | notary public.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Tabelião nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Tabelião' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tabelião

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)