Tamb cons urba funç habi esta bási legi cate zoneamento urbano resi lote segu cara perm uso dife dime ocup núme

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   Tamb cons urba funç habi esta bási legi cate zoneamento urbano resi lote segu cara perm uso dife dime ocup núme
ID Semântico: cadip2022:tamb-cons-urba-func-habi-esta-basi-legi-cate-zoneamento-urbano-resi-lote-segu-cara-perm-uso-dife-dime-ocup-nume
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ém conhecido como zoneamento de uso do solo, titui-se no principal instrumento de planejamento nístico, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das ões sociais da cidade para assegurar o bem-estar de seus tantes. Por meio dele implementam-se as diretrizes belecidas no Plano Diretor da cidade, que é o instrumento co da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A slação do zoneamento divide a cidade em várias zonas gorizadas de uso (comercial, industrial, estritamente Harada, dencial, mista, especial etc.). Em virtude disso, o uso de um (1999, , em qualquer zona, poderá ser conforme ou desconforme, ndo esteja o referido uso adequado ou não em relação às cterísticas estabelecidas naquela zona e seja nela itido e incentivado, ou, ao contrário, seja vedado aquele na citada zona. A essas zonas de uso são atribuídas rentes formas de ocupação do solo em função do nsionamento dos lotes, dos recuos, das taxas de ação, do coeficiente de aproveitamento, da altura e do ro de pavimentos das edificações.

  • Referência/Fundamentação:* Kiyoshi p. 188-189)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Tamb cons urba funç habi esta bási legi cate zoneamento urbano resi lote segu cara perm uso dife dime ocup núme'." "As regras de 'Tamb cons urba funç habi esta bási legi cate zoneamento urbano resi lote segu cara perm uso dife dime ocup núme' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tamb cons urba funç habi esta bási legi cate zoneamento urbano resi lote segu cara perm uso dife dime ocup núme

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)