Tardança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tardança
| ID Semântico: | de-placido:tardanca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De tardar (demorar, levar maior tempo), entende-se toda demora , toda delonga ou toda protelação , na feitura de alguma coisa, ou na execução de algum ato. Assim, tardança opõe-se ao sentido de brevidade , ou de presteza , em que as coisas se fazem, ou os atos se executam sem qualquer delonga, ou sem qualquer detença. Bem por isso, em qualquer aspecto, a tardança revela o que se faz além do tempo certo , ou fora da oportunidade, em que coisas e atos se devam fazer.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Tardança' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De tardar (demorar, levar maior tempo), entende-se toda demora , toda delonga ou toda protelação , n..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tardança
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva