Taxas de cobrança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Taxas de cobrança
| ID Semântico: | de-placido:taxas-de-cobranca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Numa significação genérica, taxa de cobrança entende-se o preço fixado como remuneração de um serviço de cobrança, seja estipulado em quantia certa , ou em uma percentagem proporcional ao valor da cobrança. Na técnica bancária, taxa de cobrança é o preço fixado pelos estabelecimentos bancários, ou bancos, como pagamento , ou justa retribuição às cobranças de títulos que lhes são confiadas. As taxas de cobrança dizem-se, igualmente, comissões de cobrança , sendo que, geralmente, se contabilizam nos estabelecimentos comerciais, que as pagam, sob o título de comissões de cobrança ou comissões bancárias .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Taxas de cobrança' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Numa significação genérica, taxa de cobrança entende-se o preço fixado como remuneração de um serviç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: taxas de cobrança
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva