Tecnocracia

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   Tecnocracia
ID Semântico: cadip:tecnocracia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Galvão de Souza cuidou desse tema com muita propriedade. O termo foi criado no início do século passado e foi definitivamente empregado após os anos 50. Citando James Burnham, assim definiu a tecnocracia: “composição de uma elite de administradores postos ao serviço de uma comunidade com seus conhecimentos especializados e sua capacidade de direção de tipo empresarial” (GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. O Estado tecnocrático. São Paulo: Saraiva, 1973, p. 83). Trata- se de gerentes ou mesmo diretores, investidos pelos governantes de um Estado, que recebem amplas incumbências para o trato da sociedade política. A existência de uma sociedade tecnológica é uma virtude. O problema surge quando a tecnocracia ocupa o lugar da atividade política, ante o vácuo formado pela falta de lideranças com espírito público, pela decadência das elites dirigentes. Ela é boa desde que se subordine à orientação superior com visão ampla, no exercício da sua legítima função específica, qual seja, a do homem político no melhor sentido do termo.

  • Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2019, p. 248-249)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Galvão de Souza cuidou desse tema com muita propriedade. O termo foi criado no início do século passado e foi definitivamente empregado após os anos 50. Citando James Burnham, assim definiu a tecnocracia: “composição de uma elite de administradores postos ao serviço de uma comunidade com seus conhecimentos especializados e sua capacidade de direção de tipo empresarial” (GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. O Estado tecnocrático. São Paulo: Saraiva, 1973, p. 83). Trata- se de gerentes ou mesmo diretores, investidos pelos governantes de um Estado, que recebem amplas incumbências para o trato da sociedade política. A existência de uma sociedade tecnológica é uma virtude. O problema surge quando a tecnocracia ocupa o lugar da atividade política, ante o vácuo formado pela falta de lideranças com espírito público, pela decadência das elites dirigentes. Ela é boa desde que se subordine à orientação superior com visão ampla, no exercício da sua legítima função específica, qual seja, a do homem político no melhor sentido do termo.

  • Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2019, p. 248-249)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Tecnocracia'." "As regras de 'Tecnocracia' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tecnocracia

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico