Tecnocracia
Tecnocracia
| ID Semântico: | cadip:tecnocracia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Galvão de Souza cuidou desse tema com muita propriedade. O termo foi criado no início do século passado e foi definitivamente empregado após os anos 50. Citando James Burnham, assim definiu a tecnocracia: “composição de uma elite de administradores postos ao serviço de uma comunidade com seus conhecimentos especializados e sua capacidade de direção de tipo empresarial” (GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. O Estado tecnocrático. São Paulo: Saraiva, 1973, p. 83). Trata- se de gerentes ou mesmo diretores, investidos pelos governantes de um Estado, que recebem amplas incumbências para o trato da sociedade política. A existência de uma sociedade tecnológica é uma virtude. O problema surge quando a tecnocracia ocupa o lugar da atividade política, ante o vácuo formado pela falta de lideranças com espírito público, pela decadência das elites dirigentes. Ela é boa desde que se subordine à orientação superior com visão ampla, no exercício da sua legítima função específica, qual seja, a do homem político no melhor sentido do termo.
- Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2019, p. 248-249)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Galvão de Souza cuidou desse tema com muita propriedade. O termo foi criado no início do século passado e foi definitivamente empregado após os anos 50. Citando James Burnham, assim definiu a tecnocracia: “composição de uma elite de administradores postos ao serviço de uma comunidade com seus conhecimentos especializados e sua capacidade de direção de tipo empresarial” (GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. O Estado tecnocrático. São Paulo: Saraiva, 1973, p. 83). Trata- se de gerentes ou mesmo diretores, investidos pelos governantes de um Estado, que recebem amplas incumbências para o trato da sociedade política. A existência de uma sociedade tecnológica é uma virtude. O problema surge quando a tecnocracia ocupa o lugar da atividade política, ante o vácuo formado pela falta de lideranças com espírito público, pela decadência das elites dirigentes. Ela é boa desde que se subordine à orientação superior com visão ampla, no exercício da sua legítima função específica, qual seja, a do homem político no melhor sentido do termo.
- Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2019, p. 248-249)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Tecnocracia'." | "As regras de 'Tecnocracia' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tecnocracia
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico