Teoria
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Teoria
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/teoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Filosofia geral.* a) Especulação; conhecimento especulativo; b) ciência; c) recurso idôneo para apreender estruturas, mediante emprego de hipóteses, conceitos e relações funcionais entre variáveis relevantes (Euryalo Canabrava); d) conjunto de princípios e leis fundamentais que servem para relacionar ou para dirigir uma ordem de fenômenos necessários ao conhecimento de uma ciência ou arte (De Plácido e Silva); e) construção hipotética; opinião de um cientista ou filósofo sobre uma questão controvertida (Lalande); f) o que é objeto de uma concepção metódica, sistematicamente organizada, e dependente, por consequência, na sua forma, de certas decisões ou convenções científicas que não pertencem ao senso comum (Duhem); g) opinião sistematizada; h) conhecimento científico que é um saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado. **2.** *Lógica.* a) Conjunto de teses que formam um todo sistemático (Régis Jolivet); b) hipótese confirmada e aceita por cientistas, mas sujeita a alteração, conforme as novas descobertas havidas. **3.** *História do direito.* Na Grécia antiga, era a embaixada que o Estado enviava para representá-lo nos jogos esportivos ou para consultar oráculos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. théôrein.) S.f. Conhecimento bem como se fosse de sua propriedade. especulativo; pensamento desinteressado. Observação: Em direito antigo, era a entre“A teoria foi muita vez, a origem de pesga de mercadorias, em favor de certos memquisas práticas” (Picard). Conjunto de conbros de comunidades religiosas. cepções, sistematicamente organizadas, sobre um assunto determinado, principal-
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
A palavra “teoria” advém da expressão grega “theoresis”, que significa a conversão de determinado tema em um problema, identificando as partes de um todo e as relacionando com este, a fim de se compreender melhor o objeto de estudo.
- Referência/Fundamentação:* Nunes, Cleucio Santos (2020, p. 92-93)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#teoria | doctrine; theory.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Teoria nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Teoria' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: teoria
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)