Teoria da imprevisão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Teoria da imprevisão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/teoria-da-imprevisao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Moderna doutrina jurídica que deixou de ser norma consuetudinária, e, passando a ser norma legal, com o novo Código Civil, admite, em casos graves, a possibilidade de revisão judicial dos contratos, quando a superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, por ocasião da formação dos pactos, torna sumamente onerosa a relação contratual, gerando a impossibilidade subjetiva de se executarem esses contratos. Se o vigente Código Civil admite a resolução do contrato por onerosidade excessiva, permitida está a revisão contratual e a judicial. É, portanto, imprescindível uma radical, violenta e inesperada modificação da situação econômica e social, para que se tenha revisão do contrato, que se inspira na equidade e no princípio do justo equilíbrio entre os contratantes. Uma das aplicações da revisão judicial do contrato é a cláusula *rebus sic stantibus*, que corresponde à fórmula: *contractus qui habent tractum sucessivum et dependentium de futuro rebus sic stantibus intelliguntur*, isto é, nos contratos de trato sucessivo ou a termo, o vínculo obrigatório entende-se subordinado à continuação daquele estado de fato, vigente ao tempo da estipulação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a teoria que se enuncia pela máxima rebus sic stantibus , em virtude do que as partes contratantes devem ter como válido o contrato, enquanto subsistentes as condições econômicas evidenciadas na época em que foi ele firmado. A teoria da imprevisão, ou a da cláusula rebus sic stantibus , foi adotada em França pela Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, cujo texto é o seguinte: “Independentemente das causas de resolução derivadas do Direito Comum, ou dos contratos, as transações e os contratos desde 1º de agosto de 1914 podem ser resolvidos, a pedido de qualquer uma das partes desde que prove que, em razão do estado de guerra, a execução das obrigações de um dos contratantes trará consigo um gravame, cuja importância supera, em elevado número, as previsões que se fizeram, razoavelmente, na época do contrato”. A teoria da imprevisão, na opinião de Ripert, é fundada na ideia moral de que o credor comete uma suprema injustiça quando usa de seus direitos com absoluto rigor ... É a lei moral que o impede de enriquecer-se à custa de seu devedor. As circunstâncias que podem autorizar a aplicação da regra rebus sic stantibus , de caráter fortuito e inevitável, derivam-se ou promanam não somente da guerra, como de outras calamidades, como as secas prolongadas, as inundações, os terremotos, a queda da moeda, bem assim de fatos de outra ordem, imprevisíveis, que venham modificar a situação econômica e financeira do devedor.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da velha cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos, a exemplo do que ocorre nos ajustes privados, a fim de que sua execução se realize sem a ruína do contratado, na superveniência de fatos não cogitados pelas partes, criando ônus excessivo para uma delas, com vantagem desmedida para a outra.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 267)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da velha cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos, a exemplo do que ocorre nos ajustes privados, a fim de que sua execução se realize sem a ruína do contratado, na superveniência de fatos não cogitados pelas partes, criando ônus excessivo para uma delas, com vantagem desmedida para a outra.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 267)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#teoria da imprevisão | (sugestão de\ntradução) unpredictability doctrine; doctrine of\ncommercial impractibility. Definition: The parties to\na contract are discharged upon the occurrence of an\nunpredictable event that substantially changes the\neconomic circumstances.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Teoria da imprevisão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Teoria da imprevisão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da imprevisão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)