Teoria da necessidade

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   Teoria da necessidade
ID Semântico: de-placido:teoria-da-necessidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que procura justificar a prática do ato ou determinação da medida na necessidade . É conforme à afirmação de que a necessidade não tem lei ( necessitas non habet legem ). Aliás, era assente entre os romanos que a “necessidade faz justo o que de direito não é lícito” ( necessitas facit justum , quod de jure non est licitum ). A teoria da necessidade é discutida em Direito Internacional Público, havendo sido adotada especialmente pelos autores alemães que “subordinavam as leis de guerra à razão ou necessidade da guerra”. Semelhante doutrina, no entanto, mereceu repulsa de inúmeros internacionalistas. E Charles Visscher asseverou que “só há duas hipóteses, nas quais a extrema necessidade possa justificar uma violação das regras do Direito Internacional: a da legítima defesa e a das represálias. A exceção tem por único fundamento a violação, pelo inimigo, de uma regra do Direito Internacional. Fora daí, só há pretensões de caráter político, que nenhuma relação têm com o Direito”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Teoria da necessidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que procura justificar a prática do ato ou determinação da medida na necessidade . É conforme à ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da necessidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva